(Foto: Ernesto de Souza
Foi aprovada em dezembro de 2017 a resolução do Conselho Nacional de Recursos Hídricos (CNRH) que define procedimentos para atualização dos valores cobrados pelo uso de recursos hídricos de domínio da União. O plenário do CNRH definiu que o procedimento de atualização anual tendo como base o Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo (IPCA). A medida passa a valer após a publicação da resolução no Diário Oficial da União (DOU).
Instrumento estabelecido pela Política Nacional de Recursos Hídricos (Lei nº 9.433/1997), a cobrança, quando instituída, é aplicada aos usuários que fazem algum tipo de uso da água, como irrigação, saneamento, indústria, geração de energia elétrica, entre outros.
O secretário-executivo do Ministério do Meio Ambiente, Marcelo Cruz, disse que a nova resolução do CNRH traz segurança jurídica para os usuários. “Essa é uma ação da maior relevância, que nos deixa mais perto de atender os compromissos assumidos pelo país quanto à gestão das águas”, afirmou Cruz, ao lembrar que o CNRH acompanha a destinação dos recursos.
De acordo com a resolução, os preços deverão ser reajustados anualmente a partir de 2018 com base na variação do IPCA vigente no período de 12 meses, apurado em outubro do ano anterior. No entanto, fica facultado aos comitês de bacia a apresentação, ao CNRH, de proposta de adoção de outro índice oficial, caso haja justificativa para isso.
Para o superintendente de Apoio ao Sistema Nacional de Recursos Hídricos da ANA Humberto Gonçalves, a decisão do CNRH é um marco para a gestão de recursos hídricos no Brasil. “Esta era uma luta de vários anos e a decisão do Conselho [Nacional de Recursos Hídricos] vem fortalecer ainda mais o nosso Sistema Nacional de Gerenciamento de Recursos Hídricos, à medida que possibilitará a devida correção entre os valores cobrados e o montante que será revertido em ações a serem aplicadas na própria bacia hidrográfica, de acordo com as indicações do comitê de bacia”.
Cobrança
A cobrança é um dos instrumentos de gestão instituídos pela Política Nacional de Recursos Hídricos e tem como objetivo estimular o uso racional da água e gerar recursos financeiros para investimentos na recuperação e preservação dos mananciais das bacias. A cobrança não é um imposto, mas um valor fixado a partir da participação dos usuários da água, da sociedade civil e do Poder Público no âmbito dos comitês de bacia. O instrumento tem sido implementado a partir da aprovação, pelo CNRH, dos mecanismos e valores de cobrança propostos pelos comitês.
Os recursos arrecadados nas bacias são repassados integralmente pela ANA à agência de águas da bacia (ou à entidade delegatária que exerce tal função) para que a instituição aplique os valores em ações escolhidas pelo comitê de bacia. A cobrança já está em funcionamento em seis bacias com rios de domínio da União. São elas: Paraíba do Sul; Piracicaba, Capivari e Jundiaí (Bacias PCJ), São Francisco, Doce, Verde Grande e Paranaíba.
Declaração
Até o dia 31 de janeiro, os usuários que pretendem utilizar a água de domínio da União devem fazer uma declaração com o pedido para quantidade do recurso que deve ser utilizado. O documento deve ser apresentado à ANA para que o órgão consiga monitorar o uso da água federal. De acordo com a ANA, os usuários regularizados devem encaminhar uma outorga com os dados. O documento deve conter os parâmetros de velocidade do fluxo, vazão, nível ou volume da água que a empresa deve utilizar ao longo do ano.
Clique aqui e conheça a Nota Informativa que a ANA preparou sobre o tema.
Fonte: Assessoria de Comunicação da Agência Nacional de Águas (ANA)