Uso de água para irrigação passa a ser prioridade para liberação de outorgas na Bacia do Rio São Marcos

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Vitória dos irrigantes! O Comitê da Bacia Hidrográfica do Rio Paranaíba definiu que o setor de irrigação terá prioridade para outorga de uso dos recursos hídricos à montante da Usina Hidrelétrica Batalha, localizada no Rio São Marcos. A deliberação é resultado de um caso de conflito, que tramitava na CBH Paranaíba, pelo uso dos recursos hídricos entre o setor de irrigação das cidades de Cristalina (GO), Paracatu (MG) e Unaí (MG) e a UHE de Batalha, administrada por Furnas. O conflito se deu em decorrência de uma falha na mensuração da área irrigada pelo método de pivô central à montante da barragem.

O presidente do Sindicato Rural de Cristalina e membro da Associação dos Irrigantes do Estado de Goiás (Irrigo), Alécio Maróstica, lembra que há sete anos os produtores vêm discutindo com a Agência Nacional de Águas sobre a necessidade de ampliação da área irrigada. Segundo ele, uma das principais dificuldades enfrentadas na época foi a falta de organização dos produtores, que hoje tem melhorado gradativamente, graças ao trabalho da Irrigo. “Com a decisão favorável aos irrigantes do CBH Paranaíba, no último dia 15 de dezembro, vamos poder irrigar mais, mas só isso não basta. É preciso dar continuidade ao trabalho da Irrigo de organização dos irrigantes para que mais produtores tenham acesso às novas outorgas na Bacia Rio São Marcos”, afirma.

Entenda o caso

Em 2010, a Resolução nº 562 da Agência Nacional das Águas (ANA) estabeleceu o Marco Regulatório do Uso da Água na bacia hidrográfica do São Marcos. A resolução garantia a disponibilidade hídrica para a Usina Hidrelétrica (UHE) de Batalha, ao passo que previa a área irrigada de 33.500 ha para o estado de Goiás e 30.000 ha para Minas Gerais. No entanto, na data da Resolução, já havia 32.122 ha de irrigação por pivô central apenas no município de Cristalina e com projeção de crescimento anual da área irrigada de 4,28% ao ano.

De acordo com o inciso VIII do artigo 7º da Lei Federal 9433/1997, os Planos de Recursos Hídricos devem conter as prioridades para outorga de direitos de uso de recursos hídricos, portanto, por se tratar de uma alteração no PRH Paranaíba, a questão foi submetida a consultas públicas.

Os resultados das consultas públicas foram consolidados em uma reunião da Câmara Técnica de Planejamento Institucional (CTPI), realizada em setembro e a Deliberação seguiu para a Plenária do CBH Paranaíba no mês seguinte. Na ocasião, a matéria foi objeto de pedido de vistas pelos representantes dos setores de hidroeletricidade, indústria e irrigação.

De acordo com o representante do Ministério de Minas e Energia, Renato Dalla Lana, o processo de definição das prioridades para outorga pode gerar insegurança jurídica em função dos procedimentos adotados. Sendo assim, o setor de hidroeletricidade encaminhou um ofício solicitando ao Conselho Nacional de Recursos Hídricos (CNRH) as diretrizes do processo de definição de prioridades para outorga. O ofício foi encaminhado às Câmaras Técnicas competentes no âmbito do Conselho.

Durante a 14ª Reunião Extraordinária do CBH Paranaíba, os relatórios dos pedidos de vistas dos setores de hidroeletricidade e indústria foram apresentados, respectivamente, por Renato Dalla Lana, representante do Ministério de Minas e Energia e Deivid Lucas de Oliveira, representante da Federação das Indústrias do Estado de Minas Gerais (FIEMG). Ambos indicaram que fossem aguardadas as diretrizes para os processos de definição de prioridades para outorga pelo CNRH.

Do outro lado do conflito, o setor de irrigação, representado por Fernando Costa Faria, da Federação dos Cafeicultores do Cerrado e Vitor Simão, da Associação dos Irrigantes do Estado de Goiás (Irrigo) apresentou o seu relatório de pedido de vistas indicando a aprovação da Minuta de Deliberação encaminhada pela CTPI anteriormente.

A Plenária do CBH Paranaíba foi consultada e, com maioria dos votos, foi aprovada a Deliberação que define o uso da água superficial na irrigação como prioridade para outorga de direito de uso de recursos hídricos a montante da UHE Batalha, no rio São Marcos. Considerando que seja garantida a disponibilidade do recurso para os usos consolidados outorgados e prevalecendo a segurança jurídica dos contratos já estabelecidos na bacia.

Próximo Passo

A partir da decisão do Comitê de Bacia de priorizar para outorga de direito, a de uso de recursos hídricos a montante da UHE Batalha, no rio São Marcos para irrigação, a ANA e os órgãos gestores estaduais de recursos hídricos (IGAM – MG, SECIMA – GO e ADASA – DF) deverão intensificar a articulação e concentrar esforços a fim de definir, conjuntamente, em quanto, em que condições e em que partes da bacia poderá ser ampliada a água disponível para agricultura irrigada na bacia do rio São Marcos. Segundo a assessoria de imprensa da ANA, um novo marco regulatório para a bacia deverá ser definido conjuntamente, visto que a dominialidade das águas na bacia é compartilhada entre a União e as três unidades da federação – Goiás, Minas Gerais e Distrito Federal.

Paralelamente, outras medidas devem ser implementadas, como as que estimulem a melhoria da eficiência do uso da água; definição de regras especiais para períodos críticos (tais regras imporão restrições às outorgas); intensificação do monitoramento e fiscalização dos usos; estudos e instrumentalização na busca do equilíbrio entre o limite outorgado para geração de energia e o limite para expansão da agricultura irrigada e outros usos; avaliação das possibilidades e da necessidade de aumento da capacidade de reserva; e a regularização de vazões e seus efeitos sobre a geração de energia.

Novas outorgas

O artigo 13 da Resolução nº 16/2001, do Conselho Nacional de Recursos Hídricos (CNRH), diz que os pedidos de outorga devem ser analisados por ordem de protocolo, não havendo discriminação ou preferência em função do porte dos projetos. “Estando a solicitação fundamentada de acordo com as normas e com parâmetros técnicos coerentes, os especialistas dos órgãos gestores realizam o balanço hídrico, comparando as vazões demandadas com a disponibilidade hídrica e, ao final, definem pela concessão ou não da outorga”, esclarece Rodrigo Flecha, superintendente de Regulação da ANA. Ele frisa ainda que, para reduzir o risco de indeferimento dos pedidos é importante que os interessados se certifiquem sobre os procedimentos específicos de cada órgão gestor.

A ANA, em articulação com os órgãos estaduais, CBHs e usuários, desenvolverá ações no sentido de capacitar os usuários para a gestão compartilhada de recursos hídricos, planejamento da produção com foco na disponibilidade hídrica local e da bacia, monitoramento hidrológico, regularização do uso da água, entre outros, de modo que cada usuário tenha compreensão de como o uso individual implica em toda a bacia, de modo que, coletivamente, sejam protagonistas desta gestão.

*Com informações da Assessoria de Comunicação do Comitê da Bacia Hidrográfica do Rio Paranaíba

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