Produtores rurais podem ter dinheiro a receber de financiamentos efetuados durante Plano Collor

O Sindicato Rural de Cristalina (GO), promoveu uma palestra com o advogado Alfredo Ambrósio junior, da Ambrósio & Frank Damaceno Advogados Associados, com o objetivo de alertar e esclarecer os produtores rurais da região, sobre uma cobrança indevida, referente às Cédulas Rurais emitidas pelo Banco do Brasil, que ocorreu nos meses de março e abril de 1990.


Durante o período de vigência da referida cédula, houve a edição da Medida Provisória nº 168, de 15 de março de 1990, transformada na Lei 8.024, de 12 de abril de 1990, que ficou conhecida como “Plano Collor” e que, entre outras medidas econômicas, determinou que o saldo das cadernetas de poupança fossem corrigidos pela variação da Bônus do Tesouro Nacional (BTN Fiscal), conforme determinado no parágrafo segundo, do artigo 6º da referida lei. Desta forma, a poupança efetuada antes de 15 de março de 1990, e que serviu ao banco como fonte de recursos para os financiamentos agrícolas, contratados até aquela data, passou a ser atualizada pela variação da BTNF.


O problema é que, conforme se pode verificar pelos extratos de conta corrente dos financiamentos, fornecidos pelo próprio Banco do Brasil, os valores debitados no período de março e abril de 1990, referentes as cédulas Rurais – quando a BTN subiu 41,28% – foram de 84,32%, que equivale à variação do índice de Preço ao Consumidor (IPC). Desta forma, o Superior Tribunal de Justiça já criou jurisprudência, no sentido de confirmar que a correção monetária no mês de março e abril de 1990, deverá ser fixada com base na BTN (41,28%) e não pelo IPC (84,32%) como foi cobrado, gerando diferença de 43,04%, a ser restituído aos produtores rurais. Sendo assim, agricultores que foram afetados pelo Plano tem direito à restituição dos valores da diferença da correção. “O Banco do Brasil tinha que ter aplicado, na correção monetária dessas Cédulas Rurais, a BTN que é 41,28%, mas o banco aplicou o IPC que era de 84%, então o agricultor pagou 44% a mais por essas cédulas”, explicou o advogado Dr. Alfredo Ambrósio Junior do escritório Ambrósio & Frank Damaceno Advogados Associados.


Segundo ele, todos que pagaram a mais podem entrar com uma ação para receber a restituição e explicou ainda que essa questão já está consolidado, com jurisprudência pacificada e que até já houve decisão em favor de todos os agricultores no Supremo Tribunal Federal (STF). Mas o Dr. Ambrósio deixa claro que, é necessário entrar na justiça e orienta que quem tem interesse em reaver esses valores, ou até mesmo saber se tem direito, que procure um advogado, inclusive herdeiros também tem o direito de receber. “Isso já está pacificado e não tem mais o que o banco discutir se há direito de receber ou não. O processo teve origem no Rio Grande do Sul (RS), na Associação dos Arrozeiros e que vale para todos os agricultores do Brasil”, afirmou.


O presidente do Sindicato Rural de Cristalina e diretor Executivo da Associação dos Irrigantes do Estado de Goiás (Irrigo), Alécio Maróstica, aconselha que os produtores procurem um advogado e verifiquem se tem dinheiro a receber. “Eu procurei os meus direitos e já recebi. Isso que eu nem financiava muito naquela época, e mesmo assim consegui receber uma boa quantia”, explicou.


Maróstica disse também que o processo não é complicado e que é preciso apenas juntar alguns documentos necessários para dar entrada ao processo e que outros produtores também já estão recebendo os valores pagos indevidamente. “Temos outros três produtores que entraram com o processo e que o dinheiro já está à disposição deles, tinha cerca de R$ 1 milhão para receber e nem sabia”, ressaltou.

Os produtores que tiverem dúvidas sobre como proceder podem procurar o sindicato Rural de Cristalina (SRC) para orientações. O telefone é o (61) 3612-5732.


Contribuições informativas Dr. Alfredo Ambrósio Junior do escritório Ambrósio & Frank Damaceno Advogados Associados – advambrosio@uol.com.br – www.ambrosioefrankdamaceno.adv.br

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