Produtores de Acreúna participam de palestra sobre irrigação com especialista da Secima

O Ministério Público de Goiás (MPGO) e a Secretaria de Meio Ambiente, Recursos Hídricos, Infraestrutura, Cidade e Assuntos Metropolitanos do Estado de Goiás (Secima) promoveram nessa terça-feira, 7, uma palestra no município de Acreúna com o engenheiro agrônomo e analista de outorgas da Secima, Edvaldo Sousa. A iniciativa do evento partiu da promotora de justiça do município, Anna Ballatore. Após a realização de fiscalizações em propriedades rurais de Acreúna pela Secima, nas quais foram constatadas irregularidades, Ballatore viu a necessidade de levar até o produtor mais informações a cerca das práticas legais do uso da água.

Com o tema “O uso dos recursos hídricos nas propriedades rurais – limites e legalidade”, Edvaldo alertou os produtores para importância da outorga para uso do recurso hídrico e que a captação indevida é passível de penalidades. Em Goiás, o órgão responsável pela liberação e fiscalização de outorgas em rios estaduais é a Secima e em rios federais essa responsabilidade é da Agência Nacional de Águas (ANA). O analista apresentou um passo a passo que deve ser seguido para obtenção de outorgas e em casos nos quais ela é dispensada: captação de até 1 litro/segundo, barragens de até 5.000 m³ e para minipoços e cisternas. “Qualquer pessoa pode requerer o direito do uso de água junto à Secima e estamos à disposição para sanar qualquer dúvida dos requerentes”, diz.

Outro ponto importante destacado pelo analista da Secima foi a preservação de nascentes e de Áreas de Preservação Permanentes (APPs). “O que nós temos visto é uma redução na quantidade de chuvas, aumento da temperatura, alguns acreditam que é pelo processo de antropização [ocupação de espaços pelo homem], outros acreditam que é uma alteração da natureza, mas o que sabemos é que esses eventos climáticos são cíclicos e que a preservação do meio ambiente é fundamental para que o produtor rural e as comunidades urbanas enfrentem períodos de secas sem escassez hídrica”. Edvaldo destacou que o agricultor que cumpre seu papel de protetor do meio ambiente contribui diretamente para o aumento da disponibilidade hídrica.

Entre os vários questionamentos levantados pelos produtores, a morosidade do processo de liberação de outorgas foi corriqueiro. Entre eles, o agricultor e conselheiro fiscal da Associação dos Irrigantes do Estado de Goiás (Irrigo), Waldelon Gomes, que há mais de dois anos aguarda renovação de outorga para irrigação. “A clareza com a qual o assunto da liberação de novas outorgas e renovação de outorgas já obtidas anteriormente foi muito positiva, no entanto, não podemos continuar com um processo tão ineficiente como o atual. Tendo em vista que somos um dos maiores produtores de grãos do País, é preciso que o Governo de Goiás, tome medidas emergenciais, de médio e longo prazo, para que a agricultura em nosso Estado não fique travada por falta de outorgas de uso de água”, afirma.

É importante lembrar que o produtor que já irriga precisa ficar atendo ao vencimento da outorga, que no caso da irrigação é de seis anos, além da validade das licenças ambientais, evitando assim, a aplicação de multas e outras penalidades. Ao solicitar uma nova outorga, ou renovar uma já existe, o produtor recebe um protocolo que deve ser guardado para acompanhamento do tramite pela internet e para apresentação na propriedade, no caso de fiscalização (no caso de renovação). É preciso estar atento também no caso de pendências (falta de documentação e informações), que caso perdurem no sistema por mais de 60 dias implica no arquivamento definitivo do processo.

IMPASSE

Atualmente a análise de processo para emissão de outorgas para irrigação está sendo realizada por bacias, e levando em média dois anos para ser analisada. No último dia 29 de setembro de 2017, foi publicada no Diário Oficial do Estado de Goiás, a Resolução N°003/2017, do Conselho Estadual de Saneamento, Meio Ambiente e Recursos Hídricos (Cesmarh), que altera a Resolução N° 9, de 04 de maio de 2005, que dispõe sobre o Regulamento do Sistema de Outorga das águas de domínio do Estado de Goiás. Com a nova resolução, a Secima não tem mais um prazo determinado para análise de pedidos de outorga, cabendo a total responsabilidade de cumprimento de prazos ao solicitante.

Estamos vivendo um retrocesso e a Irrigo defende que todo o processo de emissão de outorgas pela Secima seja reavaliado. Critérios precisam ser revistos. Falta eficiência e transparência para os usuários.

Mais informações sobre outorga acesse: http://www.secima.go.gov.br/post/ver/198106/outorga

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