Foi publicada nesta terça-feira (7) a Lei 13.702/2018, que visa facilitar a liberação de crédito para produtores participantes de projetos públicos de irrigação. O texto acaba com a possibilidade de que lotes nessa situação sejam retomados pelo governo, o que dá mais segurança aos bancos para liberar o crédito tendo o lote como garantia. O texto é decorrente do Projeto de Lei de Conversão (PLV) 15/2018 da Medida Provisória MP 824/2018, aprovado no Senado no último dia 11.
A legislação que trata da Política Nacional de Irrigação estabelece obrigações para os produtores que participam de projetos públicos de irrigação, como adotar práticas de conservação dos recursos ambientais e pagar as tarifas pelos serviços de irrigação e as parcelas referentes à compra do terreno e à infraestrutura de uso comum. Se o produtor não cumprir essas obrigações, o poder público poderá retomar o lote.
A nova lei proíbe essa retomada quando o lote estiver hipotecado junto a banco oficial em razão de financiamento para plantação irrigada. Com isso, será mais fácil para o produtor obter crédito oferecendo seu lote como garantia. A medida, na visão do governo, dá segurança jurídica aos bancos.
Veto
Foi vetada, no entanto, uma mudança introduzida na análise da MP no Congresso, que previa que toda obra de infraestrutura de irrigação — inclusive as que provocam alterações em cursos d’água ou retirada de vegetação em área de preservação permanente (APP) — fosse considerada como de utilidade pública para fins de licenciamento ambiental.
De acordo com a razão para o veto, tal mudança poderia conduzir à supressão de Áreas de Preservação Permanente (APPs), sem a necessária avaliação de alternativa locacional ou tecnológica, bem como em áreas para fins particulares/privados, que podem não ser de interesse coletivo.
Com isso, poderia haver “graves impactos ambientais e comprometer a qualidade e disponibilidade de água nos corpos hídricos, justamente nos recursos naturais imprescindíveis para os Projetos Públicos de Irrigação — PPI”. Além disso, ainda de acordo com a justificativa para o veto, haveria insegurança jurídica, sem contar que o poder público não poderia mais avaliar caso a caso se há realmente utilidade pública.
Fonte: Agência Senado