Não demorou muito para que a Justiça decidisse em favor dos produtores rurais da Associação dos Irrigantes do Estado de Goiás (Irrigo). Após julgamento da ação coletiva que exigia a extinção da cobrança de Imposto sobre Circulação de Mercadoria e Serviço (ICMS) em cima do desconto de 10% concedido aos irrigantes pela Aneel, o Tribunal de Justiça do Estado de Goiás determinou o fim imediato da respectiva cobrança.
O advogado tributarista da Irrigo, Flávio Palmerston, explica que assunto já foi pacificado pelo Superior Tribunal de Justiça, quando da edição da Súmula 457 determina que “os descontos incondicionais nas operações mercantis não se incluem na base de cálculo do ICMS”. “Desconto incondicional é aquele que não exige nenhuma condição que precise ser cumprida para que o desconto seja oferecido. Não é necessário, por exemplo, que a compra seja à vista, nem acima de determinado número de unidades, nem que o pagamento seja antecipado”, esclarece.
Segundo Palmerston, o que ocorre é que o Estado de Goiás cobra o ICMS sobre o desconto propriamente dito. Tal tributo poderia considerar apenas o valor líquido da fatura. Além da extinção da tributação de ICMS sobre o desconto oferecido pela a Aneel, a Irrigo também obteve decisão favorável em outra ação contra o Estado. “Nesta, foi retirada da base de cálculo para apuração do ICMS as parcelas inerentes à Tarifa de Uso de Distribuição (Tusd) e à Tarifa de Transmissão (Tust), nas faturas de energia elétrica. Se confirmando as decisões no final dos processos, os associados terão direito a reaver os valores, indevidamente recolhidos, dos últimos cinco anos”, afirma.
Cabe, agora, a cada Irrigante comunicar a intenção de fazer uso da determinação judicial à Irrigo, que irá oficiar a Celg acerca da decisão e fazê-la cumprir determinada unidade consumidora. Interessados devem encaminhar cópia de fatura da Celg para o adm@irrigoias.com.br, com nome do responsável e telefone, para mais esclarecimentos.