Confira pontos importantes do Novo Marco Regulatório do Rio São Marcos

Fundada em 2011, a Associação dos Irrigantes do Estado de Goiás (IRRIGO) atua representando os agricultores irrigantes por meio de diversos canais, com ações técnicas e políticas. Seja em comitês de bacias hidrográficas, junto aos órgãos do governo, empresas e seguimentos organizados do setor privado, bem como organização dos agricultores irrigantes.

Sendo uma das principais pautas da IRRIGO, o Marco Regulatório do Uso da Água nos Corpos Hídricos Superficiais da Bacia Hidrográfica do Rio São Marcos é um assunto que permanece sempre em alta, visto que as decisões tomadas afetam diretamente a vida dos irrigantes da região de Goiás.

De acordo com a Agência Nacional de Águas e Saneamento Básico (ANA), para a criação de marcos regulatórios, é necessário que haja um amplo debate entre usuários, comitês e órgãos ambientais de uma determinada bacia. Eles são caracterizados por serem um conjunto de regras gerais e de longo prazo.

“A fim de regularizar e aplicar instrumentos de gestão previstos na Política Nacional de Recursos Hídricos. Publicados por meio de resoluções da ANA ou em conjunto com órgãos estaduais, estes documentos servem como base para as alocações de água anuais”, diz trecho do site da Agência.

O diretor-executivo da IRRIGO, Bruno Marques, conta como o Marco Regulatório de São Marcos atinge diretamente os irrigantes da região de Cristalina. Detalha também quais outras áreas fora de Goiás, o marco abrange.

“O marco regulatório do São Marcos surgiu com a proposta de tentar resolver o conflito de água que existe na região entre o setor hidrelétrico e a produção irrigada. O marco regulatório abrange o estado de Goiás, no município de Cristalina, o estado de Minas Gerais, em Paracatu e Unaí e o Distrito Federal”, explica Bruno.

Apresentação da minuta

Em setembro de 2020, a ANA lançou consulta pública para discutir a revisão do marco regulatório da bacia hidrográfica do rio São Marcos. A discussão, que recebeu propostas e contribuições da sociedade, ficou aberta até o dia 20 de novembro.

Ao todo, 22 pessoas participaram da consulta pública e 106 contribuições foram recebidas. A minuta de resolução criada pela ANA a partir dos estudos e das contribuições foi apresentada, então, ao público.

No documento, há várias recomendações e regras para o uso de águas, como por exemplo o limite máximo outorgável de uso consuntivo médio anual na porção da bacia localizada a montante da Usina Hidrelétrica Batalha.

Novo Marco Regulatório

Sob debates técnicos ao longo dos últimos meses, o novo marco regulatório, proposto pela ANA e demais órgãos, levantou alguns pontos destoantes da linha de pensamento da IRRIGO. Na visão da Associação de Irrigantes, a minuta de resolução do novo marco não apresentou uma solução clara para os problemas apresentados.

Contudo, um dos pontos abordados no documento que demonstrou maior clareza para os irrigantes foi a antecipação do volume outorgado de água pela Usina Hidrelétrica Batalha em 20 anos. Dessa maneira, o volume previsto para 2040 foi antecipado para 2020. De acordo com o documento, o limite ficou estabelecido em 13,61 m³/s.

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