A Agência Nacional de Águas (ANA) anunciou que a partir deste ano, as outorgas de direito de uso de recursos hídricos passam a ser consideradas um tipo específico de documento da ANA, deixando de ser emitidas por meio de resoluções. Com isso, as outorgas passam a ter uma numeração independente e sequencial. Devido à mudança, a Agência passou a disponibilizar no site uma seção para as outorgas emitidas pela instituição. Nela é possível pesquisar as outorgas emitidas entre 2001 e 2018.
Na página também é possível acessar o painel gerencial de outorgas, que oferece informações sobre as outorgas, como: tipos de uso da água das outorgas, localização e domínio dos corpos hídricos que são objeto da outorga. Outra funcionalidade disponível é o mapa interativo do Sistema Nacional de Informações sobre Recursos Hídricos (SNIRH) sobre as outorgas emitidas. Além disso, é uma planilha com as informações sobre as outorgas.
As outorgas passaram a ser emitidas como um tipo de documento específico para se diferenciarem das decisões da ANA manifestas através de resoluções.
A outorga
A outorga é um instrumento de gestão que está previsto na Política Nacional de Recursos Hídricos, estabelecida pela Lei nº 9.433/97, cujo objetivo é assegurar o controle quantitativo e qualitativo dos usos da água e o efetivo exercício dos direitos de acesso aos recursos hídricos. Para corpos d’água de domínio da União (interestaduais e transfronteiriços), a competência para emissão da outorga é da Agência Nacional de Águas.