A partir desta segunda-feira, 6, a Agência Nacional de Águas (ANA) disponibilizará o Sistema Federal de Regulação de Uso (Regla). Por meio dele, os interessados em captar água ou lançar efluentes em corpos hídricos de domínio da União (interestaduais, transfronteiriços e reservatórios construídos com recursos federais) poderão solicitar a outorga de direito de uso de recursos hídricos para a ANA via internet. Este instrumento de gestão previsto na Política Nacional de Recursos Hídricos autoriza que o usuário de recursos hídricos capte água bruta e lance efluentes nos rios, córregos, lagos, lagoas e reservatórios numa determinada quantidade e num período específico. A outorga emitida pela instituição segue sendo gratuita.
Com o Regla a Agência visa a tornar mais ágeis o processo de solicitação de outorga e a análise do pedido pela instituição. Isso será possível porque as solicitações de outorga serão realizadas via internet e por interferência (captação, lançamento, barramento, etc.) simultaneamente ao cadastramento do uso de recursos hídricos a ser outorgado. Também será reduzida a necessidade de envio de documentos em papel para a ANA para interferências da maior parte das finalidades de uso da água. O Regla integra o Sistema Nacional de Informações sobre Recursos Hídricos (SNIRH), que pode ser acessado em www.snirh.gov.br.
A partir das informações apresentadas pelo usuário de recursos hídricos, o Regla poderá estimar a quantidade de água necessária para o empreendimento a ser outorgado. Havendo aceitação dos valores estimados e dependendo do nível de comprometimento do corpo hídrico e do porte ou tipo do empreendimento, o Sistema fará o processamento eletrônico da solicitação de outorga e o resultado será publicado em poucas semanas. Caso o usuário não concorde com a estimativa, ele deverá fornecer informações mais detalhadas do seu empreendimento e a sua solicitação de outorga será submetida ao processamento manual pelos especialistas da ANA.
Por meio do Regla, o usuário poderá receber outros documentos além da outorga de direito de uso de recursos hídricos. São eles: outorga preventiva de uso de recursos hídricos, declaração de regularidade de usos da água que independem de outorga (usos insignificantes), declaração de regularidade de serviços não sujeitos à outorga e declaração de regularidade de interferências não sujeitas à outorga.
O Sistema Federal de Regulação de Uso também permite ao usuário de recursos hídricos acompanhar a tramitação do seu processo de outorga, receber notificações para apresentar informações complementares, administrar simultaneamente várias solicitações de outorga e visualizar documentos da ANA referentes às solicitações, como: resoluções, declarações de uso insignificante e de interferências não sujeitas a outorga – é o caso, por exemplo, de obras de dragagem que não interfiram na quantidade ou qualidade da água de um rio, córrego, lago, lagoa ou reservatório.
O Regla também traz mudanças para os usuários que têm interferências em corpos hídricos de domínio estadual nas unidades da Federação que adotam o cadastramento no CNARH entre seus procedimentos de solicitação de outorga. São eles: Maranhão, Pará, Piauí, Rio de Janeiro, Rio Grande do Norte e Tocantins. Isso porque o Cadastro Nacional de Usuários de Recursos Hídricos também será substituído a partir de 6 de novembro, quando o cadastramento de usuários de água destes seis estados deverá ser feito via Regla. Para as demais unidades da Federação os procedimentos de solicitação de outorga seguem sem alteração.
Para mais informações sobre as mudanças, ligue gratuitamente para 0800 725 2255 de segunda a sexta das 8h às 17h.
Com informações da Assessoria de Comunicação da ANA